Denúncias
Denuncie maus-tratos aos animais
Caso você veja ou saiba de maus-tratos (exemplo: envenenamento de animal, manter o animal em lugar anti-higiênico, mutilar um animal, utilizar o animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse, agressão física a um animal indefeso, abandono de animal, não procurar um veterinário se o animal adoecer, etc.) vá à delegacia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência ou compareça ao fórum para orientar-se com o promotor de justiça. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605 de 1998 (lei de Crimes Ambientais).
Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao Ministério Público. Se você tiver em mãos fotografias, vídeos, número da placa do veículo que abandonou o animal, laudo veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar no Boletim de Ocorrência.
Você não será o autor do processo judicial, que porventura for aberto a pedido do delegado. Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado. Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras dos animais. Isso quer dizer que não é você quem irá abrir um processo judicial. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o delegado o encaminhará ao juízo para abertura de ação, onde o autor da ação será o Estado.