Denúncias
Denuncie maus-tratos aos animais
Caso você veja ou saiba de maus-tratos (exemplo: envenenamento de animal, manter o animal em lugar anti-higiênico, mutilar um animal, utilizar o animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse, agressão física a um animal indefeso, abandono de animal, não procurar um veterinário se o animal adoecer, etc.) vá à delegacia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência OU compareça ao fórum para orientar-se com o promotor de justiça OU faça a denúncia num dos contatos ao lado. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605 de 1998 (lei de Crimes Ambientais).
Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao Ministério Público. Se você tiver em mãos fotografias, vídeos, número da placa do veículo que abandonou o animal, laudo veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar no Boletim de Ocorrência.
Você não será o autor do processo judicial, que porventura for aberto a pedido do delegado. Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado. Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras dos animais. Isso quer dizer que não é você quem irá abrir um processo judicial. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o delegado o encaminhará ao juízo para abertura de ação, onde o autor da ação será o Estado.
EM POÇOS DE CALDAS-MG
SEMA - Secretaria do Meio Ambiente
(35) 3697.2020 ou 3697.2027Polícia Militar de Meio Ambiente
(35) 3697.4803181 - Disque denúncia de Minas Gerais (para denúncias ânonimas)
155 - Ligue Minas
Opção 7 (Secretaria do Meio Ambiente)
Opção 1 (Denúncia ânonima)190 - Polícia Militar (se presenciar um crime em andamento)
Ibama: Ligue para a Linha Verde (0800-618080) ou acesse o site do Ibama e utilize a plataforma Fala.BR.

