Estabelecimentos veterinários
CRMV-MG esclarece medidas relacionadas a Resolução 1069

26/01/2015
A Resolução institui que os animais estejam em locais com iluminação e temperatura adequadas, livres de poluição, ruídos excessivos e que possuam espaço suficiente para a livre movimentação, além de estarem em condições de plena saúde. O médico veterinário que atuar como responsável técnico (RT) do local é que deve assegurar que isso ocorra. A população deve exigir que o estabelecimento em que levará ou adquirirá seus animais conte com este profissional.
O cumprimento destas medidas será fiscalizado, em Minas Gerais, pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado (CRMV-MG). Segundo o presidente do CRMV-MG, professor Nivaldo da Silva, a Resolução 1069 é importante por assegurar a aplicação de procedimentos que vão proporcionar maior segurança quando da aquisição de animais, bem como garantir mais saúde e bem estar aos pets dentro dos estabelecimentos que comercializam animais ou prestam serviços de banho e tosa. “O CRMV-MG já realiza estes procedimentos de fiscalização, entretanto, faltava uma normatização, agora prevista na nova Resolução”, esclarece.
Fiscalização
Para o chefe do setor de Fiscalização do CRMV-MG, Dr. Messias Lôbo, o órgão é responsável por supervisionar os estabelecimentos, entretanto precisamos compreender que a Resolução é recente e que estes estabelecimentos necessitam de um mínimo de tempo para se adequar. “No primeiro momento o fiscal do CRMV-MG fará um diagnóstico e avaliação da situação no âmbito da aplicação da Resolução. Aqueles estabelecimentos que não se enquadrarem dentro dos dispositivos previstos serão advertidos e orientados, para dentro de um prazo legal, promoverem as adequações necessárias, Aqueles que não cumprirem os dispositivos legais, serão autuados e multados, bem como os seus Responsáveis Técnicos”, explica.
Lôbo esclarece ainda que a nova legislação aplica-se a todos os estabelecimentos que se enquadram nas características citadas pela Resolução, de maneira geral. “Apesar de todos os questionamentos que temos recebido no que se refere ao Mercado Central de Belo Horizonte, é preciso esclarecer que a comercialização de animais também ocorre em outros locais da Capital, bem como nas cidades do interior”. Todos os estabelecimentos comerciais necessitam adequar-se a estas recentes normas.
Fonte: Assessoria de Comunicação CRMV-MG (31) 3311 4121 (ascom@crmvmg.org.br)
